20.10.11
Descobertas e esclarecimentos
Além da publicidade a lembrar-me (como se fosse preciso) da abertura da Primark em Braga, ao pequeno almoço, hoje também fiquei a saber que o Homem é sempre capaz de pior. Desaconselho a visualização do vídeo onde se vê uma bebé chinesa de dois anos a ser atropelada, pelo menos duas vezes, num mercado. A criança, com ferimentos graves, é ignorada ao que parece por 18 pessoas, que passam, olham e desviam o olhar. Vê-se uma indiferença chocante perante um ser humano tão pequenino em sofrimento que de quando em vez esboça movimentos. A presença da criança só é notada por uma mulher do lixo que a alcança e a agarra pelos dois braços e a coloca na berma. Esta mulher - quero acreditar - quis ajudar a bebé estendida no chão, mas não me chocou menos a forma como lhe pegou. Ao que parece o estado da menina é muito grave e já li algures que estará em morte cerebral.
Bom, a propósito de um caso com o qual lido de perto, soube também que quase metade (40%) das mulheres portuguesas são ou já foram vítimas de assédio sexual no trabalho. E pensei "este tema dá pano para mangas". Vai daí comecei a pesquisar e decidi deixar aqui umas dicas para as milhares de senhoras envergonhadas que têm de levar com a baba dos chefes ou colegas:
- Chama-se assédio sexual no local de trabalho a qualquer comportamento ou manifestação, por palavras, gestos ou acções, de natureza sexual, não desejado pela pessoa a quem se destina e que se considera, portanto, ofensivo.
- O assédio sexual prejudica a carreira das pessoas ofendidas. É particularmente grave quando há situações de dependência profissional, de desemprego, de trabalho precário e de falta de qualificação profissional.
- O assédio sexual não é uma brincadeira sem consequências, nem um comportamento romântico. Assim, não se deve confundir assédio sexual com uma relação livremente assumida, nem com sedução ou namoro.
O assédio sexual é uma forma de agressão que, além de ser um atentado à dignidade da mulher, falseia a relação de trabalho, pois sobrepõe a sexualidade ao papel de trabalhadora. Por isso se considera o assédio sexual também uma forma de discriminação no trabalho.
- O assédio sexual é uma forma de violência que atinge particularmente as mulheres. Resulta da imagem de objecto sexual que os homens têm das mulheres.
- Em Portugal, os resultados apurados num estudo efectuado por iniciativa da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - CITE ( fixem o nome desta entidade, ser-lhes-á muito útil) revelam que o assédio sexual é um problema grave e que uma em cada três mulheres foram ou são vítimas, às vezes repetidamente.
- O que se entende por assédio sexual?
- olhares ofensivos;
- alusões grosseiras, humilhantes e embaraçosas;
- convites constrangedores;
- graçolas ou conversas de segundo sentido;
- comentários (de mau gosto) à sua aparência física;
- exibição de fotografias pornográficas;
- perguntas indiscretas sobre a sua vida privada;
- toques;
- gestos;
- abusos de autoridade para obter favores sexuais e, por vezes, agressões e violação;
Quais as consequências do assédio sexual?
- na saúde: causando ansiedade, tensão, irritabilidade, depressão, incapacidade de concentração, insónia, fadiga e outras perturbações de ordem física e psicológica.
- no trabalho: a situação resultante do assédio sexual pode fazer a trabalhadora sentir-se forçada a abandonar o trabalho temporária ou definitivamente. Esta atitude, terá que se fundamentar em justa causa e implicará a prova de que se foi vítima de assédio sexual. De contrário poderá sofrer prejuízos, tais como a perda de emprego e demais regalias, assim como a impossibilidade de exercer o direito a indemnização e ao subsídio de desemprego.
Como proceder em caso de assédio sexual?
- manifestar claramente ao abusador o seu desagrado e recusa;
- procurar partilhar com alguém o problema que a afecta, falando com familiares ou amigos da sua confiança, ou conversando com colegas, para ver se já passaram pela mesma situação, já que a sensação de isolamento é muito prejudicial;
- apelar à solidariedade dos colegas de trabalho;
- encarar o problema como coisa séria que realmente é, para que o seja também para quantos a rodeiam;
- recolher todo o tipo de provas possível: escritos como emails, SMS, eventuais presentes, gravações etc.,
- apresentar queixa à CITE(Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego);
Que protecção legal existe em caso de assédio sexual?
- legislação do trabalho;
- legislação do direito criminal;
- ou ambas.
Nestas situações, poderá haver direito a indemnização pelos danos sofridos.
Mais esclarecida A?
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