Um comum mortal está sem salário desde Julho, vai daí resolve o contrato de trabalho com justa causa por salários em atraso. A entidade patronal preenche a declaração e a razão do desemprego é "justa causa por salários em atraso". A Segurança Social recebe o pedido e faz o quê?
a) difere o processo e apresssa-se a pagar ao c
b) envia carta a solicitar mais documentos que só por acaso o
Exactamente! A resposta certa é - naturalmente- a B.
Nota mental: para a próxima, em vez da verdade, assinalas outro motivo qualquer, tipo os arranjinhos que tanta boa gente faz para receber subsídio de desemprego e de certeza que hoje, em vez de uma carta a pedir o modelo RP 5044 que só por acaso foi entregue no Centro de Emprego aquando da inscrição, e registos de correio, teria recebido outra carta com o diferimento do processo.
É pá, custa tanto ser sério neste país.
Se eu fosse técnica da Segurança Social e estivesse perante dois pedidos, sendo que um invocava a justa causa por salários em atraso e outro um acordo de revogação com a empresa que em dificuldades financeiras deixava de ter condições para pagar salários, qual deles me suscitaria mais reservas na hora de deferir? Nenhum, claro está. Mas qual seria aquele que teria carácter de urgência? O do beneficiário que não recebe, no mínimo há dois meses (tempo que a lei prevê para a resolução com justa causa).
Isto sou eu a pensar, assim com uso da minha razão. Pelos vistos os senhores da Segurança Social pensam um bocadinho diferente.

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